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Cuidados ao fazer parte de outras sociedades 

“Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.” ( Art. 15, § 4º do Estatuto da OAB)

 

 

Para ter sócios em sua empresa do Simples Nacional ou ser sócio de outras empresas do Simples Nacional, sem que haja o desenquadramento desse regime tributário, é necessário cumprir com as seguintes regras:

 

Para ser sócio de outras empresas, não é permitido fazê-lo como pessoa jurídica, ou seja, seu CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;

 

Para ter outros sócios no quadro societário de sua empresa, não é permitido que sejam outras empresas ou pessoas jurídicas, apenas pessoas físicas;

Para ser sócio de outra empresa optante pelo Simples Nacional, o faturamento bruto anual da sua empresa será somado ao faturamento bruto anual da empresa em que você é sócio, e a soma dos dois não poderá ultrapassar o limite de R$4,8 milhões;

 

Para ser sócio de outra empresa não optante pelo Simples Nacional, ou seja, sendo do Lucro Presumido ou do Lucro Real, e tendo um percentual de participação superior a 10% na empresa, as receitas também serão somadas e não poderão ultrapassar o limite de R$4,8 milhões.

 

Outras regras que também se aplicam a sócios e empresas optantes pelo Simples Nacional e que podem resultar no desenquadramento se não forem cumpridas são:

 

A empresa não pode ter sócios ou filiais no exterior;

A empresa não pode ter dívidas ou débitos em aberto com órgãos públicos;

Portanto, o titular ou sócio de uma empresa optante pelo regime tributário do Simples Nacional pode, de fato, ser sócio de duas ou mais empresas também optantes pelo Simples Nacional, mas é importante ficar atento a essas regras para evitar quaisquer tipos de tributos indevidos, multas e problemas com os órgãos públicos.

 

 

 

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